MARO

Como declarar no IRPF

O passo a passo da ficha de Renda Variável: lucro mês a mês, prejuízo compensado, isenção de R$ 20 mil e onde lançar os DARFs pagos.

No programa do Imposto de Renda, acesse a ficha "Renda Variável".

Informe mês a mês os resultados (lucro/prejuízo) e o imposto pago.

Use o Relatório IRPF da plataforma como base para preencher os dados.

Para ações: lucros tributáveis = total lucro - prejuízo compensado. Isenção se vendas < R$ 20k/mês.

Para FIIs: alíquota de 20% sobre o lucro de alienação (não há isenção).

DARFs pagos devem ser lançados como "imposto pago" na declaração.

Em caso de dúvidas, consulte seu contador com o arquivo JSON exportado pelo Relatório IRPF.

O MARO calcula isso automaticamente a partir das suas operações e entrega a apuração pronta. Conhecer o MARO →