O passo a passo da ficha de Renda Variável: lucro mês a mês, prejuízo compensado, isenção de R$ 20 mil e onde lançar os DARFs pagos.
No programa do Imposto de Renda, acesse a ficha "Renda Variável".
Informe mês a mês os resultados (lucro/prejuízo) e o imposto pago.
Use o Relatório IRPF da plataforma como base para preencher os dados.
Para ações: lucros tributáveis = total lucro - prejuízo compensado. Isenção se vendas < R$ 20k/mês.
Para FIIs: alíquota de 20% sobre o lucro de alienação (não há isenção).
DARFs pagos devem ser lançados como "imposto pago" na declaração.
Em caso de dúvidas, consulte seu contador com o arquivo JSON exportado pelo Relatório IRPF.
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