CDB, LCI, LCA e Tesouro têm IR retido na fonte — você não emite DARF. Veja a tabela regressiva por prazo e a lista completa de isentos, com a lei.
CDB, LCI, LCA, Tesouro e afins têm o IR RETIDO NA FONTE pelo emissor, no resgate. Você não emite DARF — o banco já desconta.
O valor que o MARO mostra é INFORMATIVO: quanto vai ser descontado. Serve para o seu patrimônio líquido e para a declaração anual.
A alíquota cai com o tempo, por dias corridos desde a aplicação: até 180 dias 22,5% · 181 a 360 20% · 361 a 720 17,5% · acima de 720 15% (Lei 11.033/2004, art. 1º).
Resgatar antes de 30 dias ainda paga IOF sobre o rendimento, em tabela regressiva própria.
São ISENTOS de IR para pessoa física: LCI, CRI, LH, LCA, CRA, CDA, WA, CDCA, poupança e debênture incentivada (Lei 11.033, art. 3º, II e IV). Também são isentas a LIG (IN RFB 1.585, art. 55, VI) e a LCD (Lei 14.937/2024, art. 6º, I) — e a isenção alcança inclusive o ganho na venda antes do vencimento (IN RFB 1.585, art. 55, parágrafo único).
LF (letra financeira) e COE NÃO são isentos: pagam a mesma tabela regressiva acima. O COE é renda fixa por texto expresso da IN RFB 1.585 — como o retorno dele é estruturado, o valor só é calculado quando você informa quanto recebeu na liquidação.
A taxa e o indexador que você contratou (110% do CDI, IPCA+5%) são informados por você: a B3 registra o que você TEM, não os termos que você negociou com o banco. O valor atualizado o sistema calcula sozinho, pelas séries oficiais do Banco Central.
O MARO calcula isso automaticamente a partir das suas operações e entrega a apuração pronta. Conhecer o MARO →