MARO

Exterior — o que mudou com a Lei 14.754

Acabou o DARF mensal e a isenção de R$ 35 mil. A tributação virou anual, 15% sobre ganho e dividendos. Como converter, compensar prejuízo e usar crédito.

Desde 2024 a tributação é ANUAL, na Declaração de Ajuste: alíquota única de 15% sobre ganho de capital E dividendos, no mesmo bolo.

ACABOU o DARF mensal para o exterior. Acabou também o GCAP e a isenção de R$ 35 mil que valia no regime antigo — ela nunca se aplicou a aplicações financeiras no exterior sob esta lei.

Prejuízo compensa dentro do ano e é transportado para os seguintes, mas apenas UMA VEZ e pelo valor nominal, sem correção (art. 9º).

A conversão para reais usa a cotação de fechamento para VENDA do Banco Central na data de cada operação (IN RFB 2.180/2024, art. 57) — não a taxa que a corretora usou.

O imposto retido lá fora vira CRÉDITO aqui, mas SEGREGADO POR APLICAÇÃO (art. 12, §2º): o que sobrou de crédito de um papel não abate o imposto de outro. Por isso o MARO mostra isso em linha separada.

Conta-corrente NÃO remunerada não tem variação cambial tributável, e moeda em espécie é isenta até US$ 5.000 por ano (art. 2º, §§3º a 5º).

O MARO calcula isso automaticamente a partir das suas operações e entrega a apuração pronta. Conhecer o MARO →