MARO

Fundos de investimento — o imposto que vem sem resgate

Fundos de renda fixa e multimercado pagam imposto no último dia útil de maio e novembro mesmo sem resgate. Quem tem, quem não tem, e as alíquotas.

Fundos de renda fixa e multimercado pagam o "come-cotas" NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MAIO E NOVEMBRO, mesmo que você não resgate nada (Lei 14.754/2023, art. 17, I).

A alíquota da periódica é 15% no fundo de LONGO prazo e 20% no de CURTO prazo — curto é a carteira com prazo médio de até 365 dias (art. 17, §1º, I "a" e II "a").

No resgate você paga o COMPLEMENTO até a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima (art. 17, §1º, I "b").

Fundos de AÇÕES, FIP, FIDC e ETF de renda variável NÃO têm come-cotas: pagam 15% só na distribuição, amortização ou resgate (arts. 18 e 24 — o §1º do art. 24 é explícito ao dispensar a periódica).

Você NÃO emite DARF: quem retém e recolhe é o administrador do fundo (art. 31). O valor aparece no MARO para você conferir — e para entrar na sua declaração.

O come-cotas é rendimento do SEU ano ainda que você não tenha tirado um real. Quem só olha o extrato de resgate não vê esse imposto, e ele existe.

FII e Fiagro ficam FORA desta lei (art. 39): têm regime próprio, já coberto pelo motor de bolsa. O ETF de renda fixa também está ressalvado, e o MARO declara que ainda não apura essa classe em vez de chutar.

O MARO calcula isso automaticamente a partir das suas operações e entrega a apuração pronta. Conhecer o MARO →