A DARF da renda variável: quem precisa pagar, o vencimento no último dia útil do mês seguinte, o mínimo de R$ 10 e quanto custa atrasar.
O código 6015 é o da DARF de renda variável da pessoa física: o imposto sobre o lucro com ações, FII, ETF e day trade em bolsa.
Paga quem teve lucro tributável no mês: ações com vendas acima de R$ 20.000 no mês, ou qualquer lucro em day trade, FII ou ETF.
Quem calcula e paga é o próprio investidor. A corretora retém só um valor pequeno, o "dedo-duro": 0,005% das vendas em operações comuns e 1% do lucro do day trade. Esse valor é abatido do imposto da DARF.
Vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações: lucro de setembro, DARF até o último dia útil de outubro.
Imposto abaixo de R$ 10 não se paga no mês: ele soma com o dos meses seguintes até chegar a R$ 10 (Lei 9.430/1996, art. 68).
Atrasou: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Exemplo real: R$ 18,00 de fevereiro de 2023, pagos em outubro de 2026, viraram R$ 29,51.
A DARF com código de barras é gerada no Sicalc, o sistema da Receita: informe o código 6015, o mês das operações (período de apuração) e o valor.
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