O limite é sobre o total vendido no mês, somando todas as corretoras. Passou de R$ 20 mil, o lucro inteiro paga 15%. O que não tem isenção, com a lei.
Vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 no mês têm o lucro isento de IR (Lei 11.033/2004, art. 3º, I; IN RFB 1.585/2015, art. 59).
O limite é sobre o TOTAL VENDIDO no mês, não sobre o lucro. Vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 5.000? Isento. Vendeu R$ 25.000 e lucrou R$ 500? Tem imposto.
A conta soma as vendas de todas as suas corretoras, pelo CPF. Dividir as vendas entre corretoras não cria duas isenções.
Passou de R$ 20.000, nem que seja por R$ 1, a isenção do mês inteiro cai: o lucro TODO do mês paga 15%, não só o que passou do limite. Lucro de R$ 10.000 com vendas de R$ 20.001 = R$ 1.500 de imposto.
A isenção vale só para as operações comuns com ações. Day trade, FII e ETF não têm: o imposto existe desde o primeiro real de lucro (20% no day trade e no FII, 15% no ETF).
Prejuízos anteriores em operações comuns abatem o lucro antes do cálculo. Com imposto a pagar, a DARF tem o código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte.
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