Day trade paga 20% desde o primeiro real, sem a isenção de R$ 20 mil. O que conta como day trade, o dedo-duro de 1% e a compensação de prejuízo.
Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora (IN RFB 1.585/2015, art. 65).
O lucro do day trade paga 20%, e não existe a isenção dos R$ 20 mil: o imposto vale desde o primeiro real de lucro.
Conta como day trade mesmo se você já tinha o ativo: comprou 100 PETR4 de manhã e vendeu 100 à tarde, é day trade, ainda que tivesse outras PETR4 compradas antes.
A corretora retém 1% do lucro do day trade, o "dedo-duro". Esse valor é abatido do imposto na DARF.
Prejuízo de day trade só abate lucro de day trade, e o de operações comuns só abate o de operações comuns (IN RFB 1.585/2015, art. 65, §§ 10 e 11).
O imposto do day trade vai na mesma DARF de código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
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